De acordo com a Resolução CFESS nº 273,
de 13 de março de 1993 (Código de Ética Profissional
do Assistente Social), constitui uma infração disciplinar,
exceto:
A Exercer a Profissão quando impedido(a) de
fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício ao(às) não inscritos(as) ou
impedidos(as).
B Deixar de cumprir, no prazo estabelecido,
determinação emanada do órgão ou autoridade
dos Conselhos, em matéria destes, depois de
regularmente notificado(a).
C Fazer ou apresentar declaração, documento
falso ou adulterado, perante o Conselho Regional
ou Federal
D Fazer ou apresentar declaração, documento
perante o Conselho Regional ou Federal antes
de se dirigir ao CRESS.