De acordo com o artigo 131 da Lei Orgânica
Municipal, até sessenta dias após o início da
sessão legislativa, o Prefeito Municipal
encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro ou órgão equivalente as
contas do Município, que se comporão do
listado nas alternativas a seguir, à exceção de
uma. Assinale-a.