Conforme a Resolução do CFP, que “regulamenta normas e procedimentos para a avaliação Conselho Federal de Psicologia -
psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador,” o processo de avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato deve considerar, dentre outros, a investigação dos seguintes aspectos: