A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um instrumento
importante e necessário na perspectiva da defesa da
profissão e da qualidade dos serviços prestados pelo
assistente social. Com relação à Política Nacional de
Fiscalização, julgue o item.
Para fiscalizar o exercício profissional, os Conselhos
Regionais de Serviço Social deverão manter, em
caráter permanente, uma Comissão de Orientação e
Fiscalização (COFI), formada, no máximo, por seis
membros: um agente fiscal concursado, a quem caberá
a coordenação; dois conselheiros; e três assistentes
sociais da base, inscritos no Conselho Regional de
Serviço Social e em pleno gozo de seus direitos. Caso não
haja representantes suficientes na jurisdição, a COFI
deverá ser formada por um representante de cada
segmento.