No âmbito das pesquisas científicas para a identificação
humana, a análise forense de fenotipagem de DNA, que usa
DNA de amostras biológicas deixadas em cenas de crime para
prever traços fenotípicos individuais para fornecer pistas sobre
a autoria de práticas criminosas, pode esbarrar em legislações
específicas no sentido de que os direitos da pessoa
investigada sejam preservados ou que seja erroneamente
apontado um acusado por este apresentar as mesmas
características morfológicas do real autor do crime.
Considerando o conteúdo da Lei nº 12.654/12 (que prevê a
coleta de perfil genético como forma de identificação criminal)
e os avanços na análise forense de fenotipagem de DNA para
a identificação humana, analise as afirmativas a seguir:
I. Dentre os vários parâmetros possíveis de predição pela
análise do DNA, a cor dos olhos e a cor do cabelo são dois
exemplos de características que podem ser determinadas com
boa precisão, como nos resultados obtidos pelo sistema
HIrisPlex-S®.
II. Em consonância com os resultados das pesquisas mundiais,
a Lei brasileira nº 12.654/12, no ano em que foi aprovada, já
permitia que as informações genéticas contidas nos bancos de
dados de perfis genéticos poderiam revelar traços somáticos
das pessoas, como a determinação genética de gênero e a cor
da pele.
III. Tanto a identificação da cor da pele quanto da morfologia facial
a partir do DNA são parâmetros que estão apresentando
resultados promissores, assim como a determinação da idade
aparente.
IV. Como há muito mais genes ligados à forma do rosto do que o
número de genes ligados à ancestralidade/cor da pele, a
ciência está mais próxima de desvendar o formato facial das
pessoas a partir do DNA do que a real cor da pele.
É correto o que se afirma: