De acordo com a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro
de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) em seu Art. 2º constituem-se diretrizes para o
funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial.
Dentre elas, pode-se destacar:
I. Respeito aos direitos humanos, garantindo a
autonomia e a liberdade das pessoas.
II. Promoção da equidade, reconhecendo os
determinantes sociais da saúde.
III. Combate a estigmas e preconceitos
IV. Garantia do acesso e da qualidade dos serviços,
ofertando cuidado integral e assistência
multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
V. Atenção humanizada e centrada nas necessidades
das pessoas.
Estão CORRETOS: