Quando não for possível o emprego de processo
mecanizado, admite-se o processo manual para
empilhamento, mediante a utilização de escada
removível de madeira, com as seguintes
características, exceto:
A a largura mínima de 1,00m (um metro),
apresentando o patamar as dimensões mínimas de
1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura
máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros
e vinte e cinco centímetros);
B deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou
guarda-corpo na altura de 0,50m (cinquenta
centímetros) em toda a extensão;
C Lance único de degraus com acesso a um patamar
final;
D deverá ser guardada proporção conveniente entre
o piso e o espelho dos degraus, não podendo o
espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m
(vinte e cinco centímetros);
E deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por
meio de estrutura metálica ou de madeira que
assegure sua estabilidade;