Acerca do risco de auditoria, conforme prescrito pelas NBC
TA 315 e NBC TA 330, numere a COLUNA II de acordo
com a COLUNA I, fazendo a relação do tipo (conceito) de
risco com a afirmativa que lhe diz respeito.
COLUNA I
1. Risco de Controle
2. Risco de Distorção Relevante
3. Risco de Negócio
4. Risco Inerente
COLUNA II
( ) Esse risco pode estar relacionado a mais de uma
afirmação, e, nesse caso, todas as afirmações com
as quais esse risco se relaciona são relevantes.
Em geral, a extensão dos procedimentos de
auditoria aumenta à medida que esse risco
aumenta.
( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito
de uma classe de transação, saldo contábil
ou divulgação, a uma distorção que pode ser
relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, antes da consideração de
quaisquer controles relacionados.
( ) É o risco de que uma distorção que pode ocorrer
em uma afirmação a respeito de uma classe de
transação, saldo contábil ou divulgação e que pode
ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, não seja prevenida, detectada e
corrigida tempestivamente pelos controles internos
da entidade.
( ) É um risco que resulta de condições, eventos,
circunstâncias, ações ou falta de ações
significativas que podem afetar adversamente a
capacidade da entidade de alcançar seus objetivos
e executar suas estratégias, ou do estabelecimento
de objetivos ou estratégias inapropriadas.
Assinale a sequência correta.