No tocante à participação dos intervenientes em serviços
e obras de engenharia e arquitetura, o fiscal é uma
pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, para
verificar o cumprimento parcial ou total das disposições
contratuais. Dentre as alternativas abaixo, assinale
aquela que NÃO apresenta uma
responsabilidade/prerrogativa do fiscal.