De acordo com a Resolução nº 6, de 29 de março
de 2019, do Conselho Federal de Psicologia, o relatório
multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo
em contexto multiprofissional.
Na modalidade de relatório Multiprofissional, o
psicólogo:
A Não pode realizá-lo em conjunto, salvo quando
sua solicitação for demandada por via judicial à
instituição para qual o psicólogo atua.
B Não pode realizá-lo em conjunto, devendo ser
preservada a autonomia e a ética profissional
dos envolvidos, sendo seu descumprimento
submetido à sanção profissional.
C Pode elaborá-lo em conjunto, principalmente
nos casos em que se trata de um processo de
trabalho interdisciplinar, salvo a entrega do
documento que deve ser realizada, de modo
restrito, pelo psicólogo.
D Não pode realizá-lo em conjunto, pois trata-se
de informações sigilosas e restritas que devem
ser preservadas pelo psicólogo, a fim de manter
o sigilo profissional.
E Pode realizá-lo em conjunto, principalmente
nos casos em que se trata de um processo de
trabalho interdisciplinar.