De acordo com Art. 1º, § 2° da Lei nº 8.142/90, “O
Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, é órgão colegiado composto por:
I. Representantes do governo.
II. Prestadores de serviço.
III. Organizações não governamentais.
IV. Profissionais de saúde e usuários.
Estão CORRETOS: