A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022. Nessa situação, para realizar a transferência do modelo referencial de DFT, a autarquia deve solicitar o acesso da DAI ao Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), não sendo necessária a capacitação da equipe responsável pela realização da transferência. 7888 2022