A Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de
2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de
educação básica, assevera em seu Art. 1º que “As redes
públicas de educação básica contarão com serviços de
psicologia e de serviço social para atender às
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de
educação [...]. O meio pelo qual os referidos serviços
serão efetivados se procederá através de