Pela NBR NM 212/99, tem-se as seguintes
definições de vazão:
I - Valor da vazão situada entre as vazões de
sobrecarga e a mínima, no qual o campo de
medição divide-se em duas zonas, superior e
inferior, cada uma caracterizada pelo valor do
erro máximo admissível.
II - Vazão até a qual o medidor pode funcionar de
forma satisfatória por um curto período sem
danificar-se e cujo valor é o dobro do valor de
qp.
III - Vazão até a qual o medidor pode funcionar de
forma satisfatória, sob condições normais de
uso e que determina o valor numérico da
designação do medidor, por exemplo: em
condições de escoamento uniforme ou
intermitente.
Com base nos itens, respectivamente, tem-se
as seguintes definições: