Uma determinada licitante, participando de um
pregão eletrônico de determinada autarquia federal,
após vencer a fase de lances, enviou os documentos de
habilitação econômico‑financeira contendo o balanço
patrimonial, a demonstração de resultado de exercício
e demais demonstrações contábeis dos dois últimos
exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre
falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, na
forma determinada pelo edital, com vistas à habilitação
econômico‑financeira. Ao analisar a documentação, o
pregoeiro percebeu que os índices financeiros exigidos
pelo edital estavam fora dos limites aceitos para permitir a
habilitação da empresa.
Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao pregão, julgue o item seguinte.
Da decisão do pregoeiro que inabilitou a empresa
caberá recurso administrativo, devendo, porém, a
licitante manifestar a intenção de recorrer, sob pena
de preclusão, sendo que o prazo para apresentação
das razões recursais será iniciado na data de intimação
ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.