O artigo 3º da lei 8069/1990 relata que a
criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar: