A NBC TA 240, que trata da Responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria das Demonstrações
Contábeis, estabelece quais são os objetivos do auditor. De acordo com esta NBC, encontram-se entre os objetivos do auditor
A obter evidências de auditoria sobre os riscos identificados de distorção relevante e decorrente de fraude, comunicando o
resultado da auditoria ao Banco Central do Brasil, em prazo não superior a 30 dias, quando se tratar de evidências obtidas
junto a instituições financeiras.
B reparar, sempre que possível, distorções relevantes nas demonstrações contábeis, decorrentes de fraudes, minimizando
as consequências para a empresa.
C comunicar ao Ministério Público distorções relevantes nas demonstrações contábeis, decorrentes de fraudes, e, tratando-se
de instituição ligada ao mercado de valores mobiliários, solicitar, justificadamente, a atuação da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
D identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, decorrente de fraude, bem como
responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraude identificada durante a auditoria.
E responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraude identificada em relação a tributos não lançados ou não
pagos, exceto quanto àqueles devidos na qualidade de responsável ou substituto tributário, comunicando o fato à Fazenda
Pública interessada.