São concorrentemente legitimados para a propositura de ações
cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos das crianças
e dos adolescentes, nos termos do ECA, o Ministério Público,
a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os
territórios e
A as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano
e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos
interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que
autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão
estatuária.
B as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano
e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos
interesses e direitos protegidos pelo ECA, sendo dispensada a
autorização da assembleia, se houver prévia autorização
estatutária.
C as associações legalmente constituídas há pelo menos
um ano, independentemente de incluírem, entre seus fins
institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos
pelo ECA.
D as associações legalmente constituídas há pelo menos
dois anos, independentemente de incluírem, entre seus fins
institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos
pelo ECA.
E as associações legalmente constituídas há pelo menos
dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que
autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão
estatutária.