O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multiprofissional ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas
habilidades, competências e atribuições privativas, previstas em Lei. É vedado ao assistente social vincular ou
associar ao seu título e ao exercício profissional as atividades de terapias individuais, grupais e/ou comunitárias.
De acordo com o artigo 4° da Resolução CFESS n° 569,
de 25/03/2010, o não cumprimento dessa vedação implicará, conforme o caso, na