Com fim da RDC 357/2020, a partir do
22/09/2023, voltou a valer as regras anteriores
previstas para a prescrição e dispensação de
Notificações de Receita e Receitas de Controle
Especial, incluindo as quantidades máximas
permitidas em cada receituário, conforme a
Portaria SVS 344/98. Com relação ao tipo de
receituário Notificação de Receita B, as
quantidades máximas permitidas são: