Com base na Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, que diz respeito ao Código de Ética dos profissionais da Administração Pública, julgue o item abaixo.
O exercício de mandato eletivo no âmbito do Conselho
Federal de Administração (CFA) e do Conselho
Regional de Administração (CRA) não é considerado
atividade profissional.