À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/2018 e da Lei n.o 12.244/2010, julgue o item abaixo.
Ao bibliotecário não é permitido, no desempenho de
suas funções, dignificar, moral, ética e
profissionalmente, a categoria, por meio de seus atos,
no desempenho de cargo, função ou emprego, nem
prestigiar as entidades da categoria, contribuindo,
sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas,
em proveito da coletividade, admitindo-se a justa
recusa.