Segundo a nova legislação trabalhista
promulgada em 2017 - lei n° 13.467, de 13 de julho
de 2017 -, é criada a modalidade de trabalho
denominada teletrabalho. Esta lei considera o
teletrabalho como o(a):
A universalização do trabalho fixo, segundo a
qual as garantias trabalhistas são dadas
mediante a parceria do Estado com a
instituições privadas na produção de
mercadorias.
B regime jurídico diferenciado, segundo a qual
o trabalhador exerce, na maior parte do
tempo, suas atividades na empresa, onde o
trabalho na residência do empregado é algo
esporádico.
C prestação de serviços preponderantemente
fora das dependências do empregador, com
a utilização de tecnologias de informação e
de comunicação que, por sua natureza, não
se constituam como trabalho externo.
D criação de uma modalidade de trabalho
exclusivamente digital, segundo a qual o
empregado exerce suas atividades no seu
local de moradia e tem total autonomia no
controle e produção de serviços.
E execução terceirizada dos serviços
prestados, segundo a qual o empregado é
contratado por um período de tempo
determinado, com garantia de recebimento
dos direitos trabalhista.