As empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho. Sobre esse assunto, assinale a atualização das
obrigações do SESMT que só ocorreu recentemente, em 2014.
A Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa
ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional,
descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os
fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s)
portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).
B Registrar, mensalmente, os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos
nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa
encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho até 31 de janeiro, através do órgão regional do MTE.
C Registrar, mensalmente, os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos
nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador
manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.
D Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
E Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5.