O município X foi condenado numa ação de obrigação de pagar quantia certa que tinha como único fundamento legal a Lei n° Y/2022. A sentença foi proferida em 05/01/2022, tendo transitado em julgado no dia
08/03/2022. No dia 28/03/2025, o Supremo Tribunal
Federal declarou, em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, a Lei n° Y/2022 inconstitucional, não
realizando qualquer modulação dos efeitos da decisão.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar: