O inquérito civil tem por objeto apurar fato que possa autorizar a
tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público.
Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do
Ministério Público, caso se convença da inexistência de
fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá,
fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil.
Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 23/2007 do
CNMP: