Não há restrições legais às atividades farmacotécnicas dentro dos hospitais. Para isto, deve-se seguir as exigências legais para tais
atividades. Em relação à manipulação, “estado da arte” do ofício farmacêutico em âmbito hospitalar, é CORRETO afirmar que:
Fonte: SANTOS, Gustavo Alves Andrade dos. Gestão de farmácia hospitalar. São Paulo: Senac São Paulo, 2016. Adaptado.