Medusa pretende ajuizar ação referente à prestação por
acidente de trabalho, prevista no regime geral. Neste
caso, o prazo prescricional para ajuizar ação judicial é de
A dois anos, contados da data do acidente, seja em
caso de incapacidade temporária ou permanente.
B cinco anos, contados da data em que for reconhecida
pela Previdência Social a incapacidade permanente
ou o agravamento das sequelas do acidente.
C cinco anos, contados da data do indeferimento do
pedido junto ao órgão previdenciário.
D cinco anos, contados da data do acidente em caso de
incapacidade temporária, e dez anos, contados da data
do acidente em caso de incapacidade permanente.
E dez anos, contados da data do acidente, quando
dele resultar incapacidade temporária, verificada em
perícia médica a cargo da Previdência Social.