A Administração Pública pode ser vista sob duas análises:
1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou
sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em
sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo
(material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:
I. Funções políticas e funções administrativas
desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos
administrativos;
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos
administrativos;
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes
da Administração Pública, os órgãos e os agentes
públicos;
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado,
por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no
desempenho da função administrativa.
Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é
correto o que se afirma em: