Os riscos biológicos possuem uma classificação quanto
ao risco que podem trazer para o indivíduo e para a coletividade.
De acordo com o disposto na NR 32 e nas Diretrizes
Gerais para o Trabalho em Contenção com Agentes
Biológicos, do Ministério da Saúde, os agentes biológicos
que possuem capacidade de transmissão por via respiratória
e que causam doenças humanas ou animais potencialmente
letais, e que, em geral, possuem medidas de
tratamento e/ou prevenção, constituem alto risco individual
e moderado risco para a comunidade.
Eles são os agentes biológicos de Classe de Risco