A Lei n° 141/2012 reforça o papel avaliador do Conselho de Saúde, preconizado na Constituição Federal e na Lei n° 8.142/90.
Os Conselhos de Saúde devem avaliar alguns instrumentos que se referem à execução das ações e serviços de saúde, no âmbito
do SUS, dentre os quais incluem-se,