A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
e de Assédio (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Essa mesma NR determina que a CIPA será constituída
por organização e será composta por seus representantes e seus empregados, e que o mandato dos seus membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
Segundo tal norma, cabe aos trabalhadores a