Sobre os trabalhadores envolvidos na manipulação de
materiais radioativos e marcação de fármacos, analisar a
sentença abaixo:
Sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve
ser feita a monitoração apenas das extremidades dos
trabalhadores que manipulam radiofármacos (1ª parte). Ao
término da jornada de trabalho, deve ser realizada a
monitoração das superfícies, de acordo com o Plano de
Proteção Radiológica (PPR), utilizando-se monitor de
contaminação (2ª parte). Cada trabalhador da instalação
radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual
deve ser conservado por trinta anos após o término de
sua ocupação (3ª parte).
A sentença está: