De acordo com a Instrução Normativa (Ibama) 4, de 13/4/2011, o
Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deve
I. reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos
que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a
consequente definição de medidas adequadas à recuperação
da área;
II. aplicar métodos e técnicas genéricos, de eficácia
comprovada, sem considerar as peculiaridades de cada área;
III. propor medidas que assegurem a proteção das áreas
degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam
dificultar ou impedir a implantação do empreendimento
gerador dos impactos ambientais.
Está correto o que se afirma em