A Lei Complementar 130 de 14 de dezembro de 2012 dispõe sobre o novo Estatuto dos Profissionais do Magistério municipal de Videira.
De acordo com a referida lei, profissionais do Magistério Municipal são aqueles que desempenham, nas unidades escolares de educação básica, as seguintes funções:
A Salvaguarda dos documentos cartoriais escolares, limpeza e manutenção do espaço físico escolar, preparação da merenda e alimentação escolar, atividades de suporte (biblioteca, audiovisual, laboratórios) e docência.
B
Atividades de planejamento operacional, acadêmico, pedagógico, esportivo e comunitário, ressalvadas as especificidades de formação que atendam às diretrizes do Estatuto de Carreira do Magistério estadual.
C
Atividades de docência, gestão administrativa, gestão municipal nos órgãos educativos centrais, especialistas em educação, equipes de apoio ao diretor das unidades educativas e especialistas em saúde escolar.
D
Atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
E
Atividades de exclusivo labor educativo que se encontram inseridas exclusivamente em salas de aula, na modalidade presencial, EJA, de educação indígena, das relações étnico-raciais e de educação tecnológica.