Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser
adotada sinalização adequada de segurança, destinada à
advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na
NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender,
dentre outras, as situações a seguir:
I- Identificação de circuitos elétricos.
II- Travamentos e bloqueios de dispositivos e
sistemas de manobra e comandos.
III- Restrições e impedimentos de acesso.
IV- Delimitações de áreas.
V- Sinalização de áreas de circulação, de vias
públicas, de veículos e de movimentação de
cargas.
Dos itens acima: