A Consoante jurisprudência reiterada, a prerrogativa da intimação pessoal do Defensor Público deve ser sempre observada, mesmo no rito dos juizados especiais criminais, eis que trata-se de prerrogativa inserta no art. 128, I, LC. 80/94.
B A Defensoria Pública possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir da data da aposição da ciência pelo membro dessa Instituição.
C Não configura ilegalidade a determinação do Juiz Presidente do Tribunal do Júri que estabeleça a proibição de retirada dos autos por qualquer das partes, inclusive no caso de réu assistido pela Defensoria Pública, nos cinco dias que antecedam a realização da sessão de julgamento.
D São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer, a independência funcional no desempenho de suas atribuições, a indivisibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade.
E É prerrogativa do Defensor Público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, sempre mediante prévio agendamento.