A Lei Orgânica do Município de Baliza prevê em
seu artigo 155 que a família, base da sociedade,
receberá especial proteção do Município que,
isoladamente ou em cooperação, manterá programas de
assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao
deficiente. Dessa forma, aos maiores de sessenta e
cinco anos é garantida: