A NR 4 versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho. Com base na norma, está CORRETO o que se afirma
em:
A Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do
Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o
disposto em norma pelo quadro de dimensionamento dos SESMT: número
de empregados no estabelecimento pelo grau de risco.
B O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho
deverão dedicar 2 (duas) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de
acordo com o estabelecido em norma pelo quadro de dimensionamento dos
SESMT.
C Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é
permitido o exercício de outras atividades na empresa, mesmo durante o
horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
D As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão,
opcionalmente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do empregador no local de trabalho.