No Art. 5º do Código de Defesa do Consumidor e
normas correlatas, de 2017, está determina o
seguinte sobre o direito do consumidor:
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica
a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer
ônus para o consumidor.
O verbo implicar no contexto acima: