Segundo consta no tópico da NR-10
intitulado Segurança em instalações Elétricas
Desenergizadas, é correto afirmar que
somente serão consideradas desenergizadas
as instalações elétricas liberadas para trabalho
mediante os procedimentos apropriados,
obedecida à seguinte sequência:
A impedimento de reenergização, constatação de
ausência de tensão, instalação da sinalização de
impedimento de reenergização, seccionamento,
instalação de aterramento temporário,
impedimento de reenergização, constatação de
ausência de tensão e proteção dos elementos
energizados
B seccionamento, impedimento de reenergização,
constatação de ausência de tensão, instalação de
aterramento temporário, proteção dos elementos
energizados existentes na zona controlada e
instalação da sinalização de impedimento de
reenergização.
C instalação da sinalização de impedimento de
reenergização, seccionamento, instalação
de aterramento temporário, impedimento de
reenergização, constatação de ausência de
tensão e proteção dos elementos energizados
existentes na zona controlada.
D instalação da sinalização de impedimento de
reenergização, seccionamento, impedimento
de reenergização, constatação de ausência de
tensão, instalação de aterramento temporário e
proteção dos elementos energizados existentes
na zona controlada.
E constatação de ausência de tensão, instalação
da sinalização de impedimento de reenergização,
seccionamento, instalação de aterramento
temporário, impedimento de reenergização,
constatação de ausência de tensão e proteção
dos elementos energizados existentes na zona
controlada.