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Considere as afirmações abaixo sobre a tributação sobre lucros.
I - As pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, não enquadradas nas possibilidades de tributação pelo Simples Nacional, desde que observadas as disposições legais, podem optar pelas (ou estão sujeitas às) seguintes formas de tributação sobre lucros: Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real.
II - A pessoa jurídica poderá optar pelo Lucro Presumido desde que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica, e que a receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicados pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior.
III - O Lucro Presumido, em relação ao Lucro Arbitrado, é a forma mais onerosa de tributação.
IV - As empresas sujeitas ou optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a manter controles adequados sobre suas operações, de modo que o resultado do exercício reflita adequadamente as operações efetuadas pela empresa e sirva de base inicial para apuração das bases tributáveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Quais estão corretas?