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Nos casos de acidente sem vítimas, apenas com danos materiais, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, o veículo deve ser removido. Caso não haja a remoção do veículo, pode-se considerar numa infração de natureza:
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca CEPUERJ no concurso para CREFITO-2ª Região(RJ). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre Classificação de Infrações.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.