Considere o que se afirma em relação à produção antecipada de provas, determinada com base no art. 366 do Código de
Processo Penal:
I. Exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do
tempo, tampouco a presunção de possível perecimento.
II. A gravidade do delito e o decurso de tempo justificam a antecipação da prova oral, porquanto a sua urgência decorre da
natureza da prova testemunhal, existindo direito público subjetivo da acusação à sua produção antecipada.
III. É restrita às provas consideradas urgentes, característica que deve estar concretamente comprovada em cada caso por
fundamentos que justifiquem a excepcional antecipação.
IV. Possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de
perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.
Está correto o que se afirma APENAS em