De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Irineópolis –SC. Art. 29 - É vedado ao Vereador: I -desde a expedição do diploma: Marque a alternativa
INCORRETA:
A ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica
de direito público do Município, ou nela exercer função
remunerada.
B aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da
Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo
mediante aprovação em concurso público, excetuada os
casos de contratações para atividades de caráter
temporário e excepcional e observado o disposto no art.
16, desta Lei Orgânica.
C Todas as alternativas
D firmar ou manter contrato com o Município, com suas
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista ou com suas empresas concessionárias
de serviço público; salvo quando o contrato obedecer as
cláusulas uniformes.
E Nenhuma das alternativas.