As auditorias governamentais realizadas no setor público definidas nas Normas de Auditoria Governamental -
NAGs classificam-se em Auditoria de Regularidade, Contábil, de Cumprimento Legal, e Operacional.
Corresponde a uma auditoria do tipo Operacional:
A tem por objeto a situação financeira, o desempenho, os fluxos de caixa ou outros elementos integrantes das demonstrações
financeiras.
B o exame da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao ente público.
C o trabalho no qual o auditor expressa sua opinião frente ao exame da avaliação dos registros das demonstrações contábeis; do
cumprimento das disposições legais e regulamentares; do sistema interno; e da probidade e da correção das decisões
administrativas adotadas pelo ente auditado.
D exame independente, objetivo e confiável que examine os processos, ciclos operacionais, serviços prestados, programas, atividades
ou demais órgãos da Administração Pública se estão funcionando de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e
efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento, além dos aspectos de legalidade.
E a utilizada para avaliar atividades, transações financeiras ou informações, com o objetivo de identificar se os critérios que regem a
entidade auditada foram cumpridos na sua execução.