De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.779/2005, que trata
da responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, é INCORRETO afirmar que:
A Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a
declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo
do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
B É vedado ao Médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto
quando houver indícios de morte violenta.
C Em caso de morte violenta, a declaração de óbito deverá ser fornecida, obrigatoriamente, pelos
serviços médico-legais.
D Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local que disponha de serviço de verificação
de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço de verificação de
óbito.
E Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a
declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do Instituto Médico-Legal.