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Julgue o item que se segue, conforme a Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o último dia útil do trimestre em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.