A Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre
a profissão de Assistente Social e dá outras
providências, estabelece condições necessárias para o
exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, são
essas condições:
I.Os possuidores de diploma em curso de graduação em
Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por
estabelecimento de ensino superior existente no País,
devidamente registrado no órgão competente.
II.Os possuidores de diploma de curso superior em
Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente,
expedido por estabelecimento de ensino sediado em
países estrangeiros, conveniado ou não com o governo
brasileiro, desde que devidamente revalidado e
registrado em órgão competente no Brasil.
III.Os agentes sociais, qualquer que seja sua
denominação com funções nos vários órgãos públicos,
segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da
Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
É CORRETO o que se afirma em: