Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a alteração de critérios jurídicos adotados pela
autoridade administrativa, no exercício do lançamento,
A só pode resultar de alteração legislativa, alcançando
fatos geradores ocorridos há cinco anos, contados
da data da entrada em vigor da nova lei.
B decorrente de modificação da orientação pelo órgão
jurídico-consultivo, pode alcançar fato gerador ocorrido antes da decisão.
C resultante da aplicação da analogia, permite o refazimento do ato administrativo de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
D decorrente de lei, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
E decorrente de decisão administrativa ou judicial, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo
sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à alteração.